Lei 12.796
Foi publicado dia 04 de Abril de 2013 a lei de nº 12.796 que determina que os pais matriculem seus filhos na escola apartir dos 4 anos de idade e não a partir 6 como antes. A emenda estabelece que os estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para crianças nesta faixa etária.
Esta lei incorpora a orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração a diversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os estados e municípios adotem mecanismo facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
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