sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Sugestão da aluna Cristiane Augusta Lopes

Tradição e ruptura – A neuroeducação e os novos caminhos do ensino e do aprendizado.
Dia 02/10 – Horário: 18h30Local: Casa Bernardi – Conde de Linhares, 308. Cidade Jardim – Belo Horizonte / MG
Inscrições: Roger Padilha – E-mail: roger.padilha@moderna.com.br  -  (31) 3194-5035
Palestrantes:Luciana AllanDoutora em Educação pela FE/USP, redatora dos Parâmetros Curriculares Nacionais em Ação e Parâmetros Curriculares Nacionais – Conceitos Estruturantes (área de Informática) para o MEC, Diretora Técnica do Instituto Crescer onde é responsável pela implementação de projetos voltados à formação de professores em parceria com diversas Secretarias de Educação e articulista do Jornal Brasil Econômico e Portal Educar para Crescer.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Sugestão da Aluna Cássia Alessandra Oliveira

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Belo Horizonte:
Dias: 29/09 (sábado) às 20h e 30/09 (domingo) às 17h no Grande Teatro do Palácio das Artes ( Av. Avenida Afonso Pena 1537, Centro).

Grupo La Mínima (São Paulo)


Espetáculo: “Rádio Variété”

Classificação: Livre / Duração: 50min / Espetáculo gratuito.
Três artistas do teatro de variedades num local público começam a instalar uma parafernália “um tanto” tecnológica, porém aparentemente obsoleta. Aos poucos este conjunto toma forma de um estúdio de “rádio-circo-teatro”, onde desfilarão atrações jornalísticas-dramático-musicais. Música, dança, teatro de bonecos, entradas clássicas de palhaço e é claro o rádio, foram as principais referências para a construção deste espetáculo.

Sugestão da aluna Mônica Romano

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Caso haja interesse é só enviar e-mail confirmação para :  

divulgacao@boaviagemdistribuidora.com.br, com nome completo, curso e faculdade.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Aniversário LILI


Foi aniversário da nossa querida Professora Lili.
Em nome de todos os alunos o nosso PARABÉNS!!!!!


Sugestão da aluna Cristiane Augusta Lopes

O Centro de Referência em Cartografia Histórica convida para a oficina
"Trilha de Cartografia Histórica", a ser realizada no dia 29/09, de 9h
às 12h no Museu de História Natural e Jardim Botânico da UFMG. O
evento visa o conhecimento prévio pelos educadores da atividade,
direcionada aos alunos do Ensino Fundamental e Médio, e o consequente
estreitamento da relação entre as disciplinas ministradas em sala de
aula e a "Trilha da Cartografia Histórica".


Para inscrição, os interessados devem ligar para o CENEX-MHNJB no
telefone (31) 3461-4204 ou enviar um e-mail
paraagendamentocenex@mhnjb.ufmg.br. No e-mail devem constar
informações como o nome do educador, instituição de ensino e cargo.

Sugestão da aluna Cristiane Augusta Lopes

4º Encontro comemorativo pelo Dia Nacional dos Surdos


A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), em
parceria com o Curso de Tecnologia em Comunicação Assistiva (Libras e
Braille), promoverá, neste sábado, 29 de setembro, um seminário em
comemoração ao Dia Nacional dos Surdos, 26 de setembro. O evento terá
como tema Educação Bilíngue e acontecerá no Teatro João Paulo II,
prédio 30, campus Coração Eucarístico, das 8h às 16h30.

O seminário é gratuito e aberto ao público em geral. As inscrições
poderão ser feitas no local, antes do início das atividades. O evento
contará com palestras, sorteios de brindes e apresentação de comédia
stand-up. Certificados serão enviados por e-mail para cada
participante presente até o final do evento.

Maiores informações: (31) 3225-0088 ou 3287-9014, pelo e-mail
gestaoeducacional@feneis.com.br ou pelo site: www.feneismg.org.br.

Confira abaixo a programação completa:

8h – Inscrições e credenciamento
8h40 – Abertura com o diretor regional Marcos Antonio de Sousa Junior
e coordenadora do mês de setembro Azul Rosely Lucas.
8h50 – Apresentação Hino Nacional em Libras
9h – Palestra Educação Bilíngue é Inclusão – Robert Erik Johnson
10h10 – Palestra Educação Bilíngue de/para/com Surdos? – Professor
Carlos Rodrigues
11h10 – Palestra Teste para Síndrome de Irlen adaptada para Surdos -
Heloísa Mara Campos
11h 50 – Sorteios de brindes
12h – Intervalo para almoço
13h – Visita aos estandes e momento de autógrafo com Madson Barreto –
Autor do Livro Libras Escrita.
13h20 – Palestra Aquisição de Língua de Sinais pela Criança - Dra.
Maria A. Amin de Oliveira e Ozana Vera Giorgini de Carvalho
14h20 – Palestra Educação Bilíngue: paradigmas e pressupostos – Paula Botelho
15h20 – Sorteios de brindes
15h30 – Stand-up comedy com Rob Roy – ator surdo da Austrália.
16h30 – Encerramento

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Sugestão Aluna Cássia Alessandra Oliveira

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XVIII - Seminário Infância na Ciranda da Educação

Aconteceu nos dias 12 e 13 de setembro de 2012 o XVIII Seminário Infância na Ciranda da Educação com o Tema:

"As linguagens da Arte no cotidiano da Educação Infantil"

Palestrante:  Luciana Esmeralda Ostetto
Pedagoga, Doutora em Educação - UNICAMP.



Foi um momento propiciador de muitas reflexões e aprendizagens sobre: Crianças, Arte, Educação Infantil (ensaios para transver o mundo).

Relatos de experiências;

Visita à exposição ( trabalhos realizados em várias Escolas da Rede Municipal e Privada de Belo Horizonte)

Sugestão da aluna Sheilla Fátima de Paulo

REVISÃO DA LC 90: PROPOSTAS DISCUTIDAS E APROVADAS NO FÓRUM -
Secretaria de Educação de Contagem / MG

REVISÃO DA LC 90 (Secretaria de Educação de Contagem / MG)

(Propostas de alterações)

è Art. 12 - Lotação dos Servidores da Educação
a. Alterar §1º para permitir a mudança da lotação mesmo no estágio
probatório, considerando que a avaliação do servidor se dará na função
em que ocupa, independente da unidade de lotação.
Art. 11 A definição da lotação dos servidores dos Quadros Setoriais da
Educação e da FUNEC e a sua movimentação, mudança de lotação, serão da
seguinte forma:
I - o servidor, no ato de sua posse, poderá optar pela sua lotação em
unidade de ensino, seguindo a ordem de sua classificação no concurso
público;
II - a mudança de lotação poderá ocorrer com a permuta de servidores
que ocupam cargos da mesma classe;
III - para mudança de lotação, o servidor, INCLUSIVE EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO,deverá pleiteá-la dentro do mês de outubro de cada ano,
através de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura ou, conforme a lotação, à FUNEC;
IV - em casos excepcionais, devidamente justificados, que atendam aos
interesses do servidor, da comunidade escolar ou com sua anuência e da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou, conforme a lotação, da
FUNEC, poderá ocorrer mudança da lotação de servidores no período não
compreendido no inciso III.

b. Alterar a ordem da aplicação dos critérios de mudança de
lotação, colocando os incisos IV, V e VI a frente dos critérios I, II
e III.

NOVA REDAÇÃO:
Art. 12 A prioridade na mudança de lotação, salvo nos casos de
excedência, obedecerá a seguinte ordem:
I - ao servidor com maior tempo de serviço na função, na rede
municipal de ensino;
II - ao servidor com maior tempo de serviço público municipal;
III- ao servidor mais idoso.
IV - ao servidor que seja detentor de dois cargos e que pleiteia
exercê-los numa só unidade de ensino;
V - ao servidor com residência na mesma regional onde se localiza a
unidade de ensino;
VI- ao servidor que tiver melhor frequência, assiduidade;
§1º Somente se procederá à movimentação de servidor em período de
estágio probatório em casos de fusão de turmas, nucleação de escolas,
ausência de vagas ou de reintegração judicial.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de mudança de lotação de servidor em período
de estágio probatório, obrigatoriamente este deverá realizar avaliação
de seu desempenho relativo à sua atuação no setor em que estava
lotado.

c. Incluir seção ou artigo que trate da excedência dos servidores da
educação e debater critérios como tempo de serviço na função na
unidade escolar, tempo de serviço no turno, tempo de serviço na
prefeitura e na FUNEC e idade. Debater a ordem a ser defendida.
(*) Discutir política de investigação sobre o motivo do excesso de excedência.


Critérios para garantia de vaga, em caso de excedência:

I. Ao servidor com maior tempo de serviço na função, na
rede municipal de ensino;
II. Ao servidor com maior tempo de serviço na escola;
III. Ao servidor mais idoso;
Parágrafo único: a excedência do servidor se dará sempre no turno em
que trabalha.

è Art. 16 - Alterar a natureza do cargo de Diretor Escolar, passando
de cargo de provimento em comissão para Função de confiança.

NOVA REDAÇÃO:
Art. 16 O Diretor de Escola Municipal e o(s) Vice-Diretor(es) serão
escolhidos em processo de consulta direta com a participação de toda
comunidade escolar.
§1º O cargo A função de Diretor de Escola Municipal é função de
confiança e de dedicação integrale provimento em comissão, não podendo
o seu ocupante exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou
indireta, em qualquer esfera da Federação, podendo ser convocado
sempre que houver interesse da Administração Municipal.
§2º O processo de consulta à comunidade escolar será efetivado através
de regras constantes em regulamento próprio estabelecido por comissão
paritária, criada para este fim.
Acrescentar:
§3º Os cargos de Diretor e Vice Diretor de Escola Municipal serão
ocupados exclusivamente por servidores efetivos lotados nas unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino;

è Art. 35 - Trata da gratificação para exercício de função de
confiança de Vice-Diretor: alterar o inciso II para assegurar a
gratificação de função independente de ter um ou dois cargos.

NOVA REDAÇÃO:
Art. 35 O servidor designado para exercer a Função de Confiança de
Vice-Diretor de Escola que acumule cargos públicos no Município de
Contagem poderá:
I - licenciar-se de um deles e receber a gratificação da Função de
Confiança de Vice-Diretor;
II - optar pelo recebimento da remuneração dos dois cargos, sem
direito à gratificação da Função de Confiança de Vice-Diretor.
I – será assegurada ao Vice-Diretor detentor de dois cargos a
gratificação de função;
II – Ao Vice- Diretor detentor de apenas um cargo será assegurada a
prorrogação de jornada mais a gratificação de função;

Incluir artigo que trata de gratificação de função de confiança para
Secretário Escolar. RETIRADA A PROPOSTA E REMETIDA PARA CAMPANHA
SALARIAL 2013

è Art. 36 - Adicional de Dia Escolar: Incluir dispositivos que
assegurem o registro e o pagamento da jornada excedente, em livro de
presença na escola, incluindo-o no ponto gerencial.

NOVA REDAÇÃO:
Do Adicional do Dia Escolar
Art. 36 Será pago ao servidor do Quadro Setorial da Educação da
Administração Direta e da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC,
adicional proporcional ao acréscimo de trabalho que exceder a jornada
normal semanal.
Parágrafo único: o registro do Dia Escolar deverá ser feito em livro
de ponto na escola, incluindo-o no ponto gerencial para efeito de
pagamento de jornada excedente;

è Art. 37 - Disciplinar os casos de convocação de servidores de
função de confiança, restringindo-os aos casos de calamidade pública
ou ocorrências que demandem efetivamente a presença dos profissionais
na unidade de ensino. Assegurar a não interrupção das férias
regulamentares.

NOVA REDAÇÃO:
Seção V
Da Jornada de Trabalho
Art. 37 A duração normal do trabalho de cada servidor será aquela
fixada para a classe a que pertença seu cargo, em razão das
atribuições respectivas e da necessidade do serviço.
Parágrafo único. O ocupante de cargo de função gratificada submete-se
ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado,
durante o período de férias regulamentares, somente em casos de
calamidade pública ou ocorrências que demandem efetivamente a sua
presença;

è Art. 38 – Alterar a jornada do quadro administrativo da educação
para 30 horas semanais.
a. Implantar a redução da jornada máxima na educação em até 40 horas,
nos casos de servidores que detenham dois cargos de 22h30 ou que atuem
no regime de flexibilização, sem redução de salário.
b. Remeter para Fóruns ou Conferências de Educação a regulamentação do
tempo de duração do módulo-aula.
c. Regulamentar o tempo do recreio fora do tempo do planejamento
docente (1/3 da jornada semanal)

NOVA REDAÇÃO:
Art. 38 A duração normal do trabalho, a ser cumprida por todos os
servidores da mesma classe, qualquer que seja a lotação dos cargos
será como indicado no Anexo II, e corresponderá:
§1º A jornada normal de trabalho para os atuais servidores é aquela
definida no edital do concurso à época de suas respectivas nomeações
ou, conforme o caso, na legislação vigente.
I – de 40 (quarenta) horas semanais;
II - ou a de 36 (trinta e seis) 30 (trinta) horas semanais;
III - ou a de 22:30 hs (vinte e duas horas e trinta minutos) semanais.
§2º servidores que detenham dois cargos ou que atuem no regime de
flexibilização, terão a jornada máxima na educação de até 40 horas,
sem redução de salário.

Art. 40
§2° Para cumprir a jornada semanal de trabalho referida neste artigo,
o Professor de Educação Básica do Ensino Médio - PEB E.M., lotado na
FUNEC, deverá dedicar 25 (vinte e cinco) horas-aula, sendo 20 (vinte)
horas-aula, de 50 (cinqüenta) minutos, de regência e exercer 5 (cinco)
horas-aula, de 50 (cinqüenta) minutos, de atividades extra-classe.
sendo 16 (dezesseis) horas-aula, de 50 (cinquenta) minutos, de
regência e exercer 9 (nove) horas-aula, de 50 minutos, de atividades
extra-classe. (supressão deste parágrafo)

NOVA REDAÇÃO:
Art. 40 Será assegurado 1/3 da jornada semanal docente para
planejamento e formação, excluindo-se o tempo do recreio;
§1° As horas para planejamento e formação, excluindo-se o tempo do
recreio poderão ser destinadas:
I – participação nas atividades e ações coletivas e colegiadas
desenvolvidas pela escola;
II – planejamento, avaliação, organização e registro do trabalho;
III – articulação com a comunidade;
IV – reuniões pedagógicas;
V – formação continuada.
Acrescentar: VI - atividades de pesquisa e planejamento, inclusive
fora da unidade escolar.
§3º A jornada normal de trabalho dos profissionais do magistério que
ingressarem no serviço público municipal a partir da vigência desta
Lei Complementar poderá ser de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a legislação federal aplicável.

è Art. 42, 43, 44 e 45 - Trata da flexibilização da jornada.
a. Retirar os artigos que restringem os direitos dos trabalhadores e
inserir dispositivos que garantam o recolhimento de contribuição para
efeito de aposentadoria e o recebimento de férias regulamentares.
b. Regulamentar o tempo de planejamento e flexibilizar o cumprimento
desse tempo incluindo atividades de pesquisa fora da unidade escolar.

NOVA REDAÇÃO:
Da Flexibilização da Jornada
Art. 42 Havendo interesse da Administração Pública e do servidor,
poderá haver flexibilização da jornada de trabalho, podendo o servidor
prestar serviços com jornada reduzida ou ampliada.
§1º O servidor poderá exercer suas atividades em jornadas reduzidas ou
ampliadas, observando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da jornada
normal, e o máximo de 12,5% (doze e meio por cento), 22,2% (vinte e
dois vírgula dois por cento) e 100% (cem por cento) para os ocupantes
de cargos com jornadas de 40 (quarenta), 36 (trinta e seis) 30
(trinta) ou 22:30 (vinte e duas e meia) horas semanais,
respectivamente, recebendo o seu vencimento proporcionalmente às horas
trabalhadas.
§ 2º Na hipótese de ocorrer o disposto neste artigo, o servidor
receberá remuneração proporcional à nova jornada, garantindo-lhe sobre
o novo vencimento base a incidência de todos demais benefícios,
inclusive férias regulamentares para os que trabalham com jornada
ampliada.
Acrescentar: § 3º Na jornada ampliada deverá ser feito o recolhimento
de contribuição para efeito de aposentadoria;
§4º Não será permitido para o servidor com jornada reduzida o
exercício de serviços extraordinários.
§5º Havendo necessidade por serviços extraordinários de servidores,
esses deverão ser prestados preferencialmente por aqueles que estejam
cumprindo jornada ampliada.
Art. 43 Havendo interesse de mais de um servidor pela jornada
ampliada, a prioridade na escolha do servidor obedecerá aos seguintes
critérios e nesta ordem:
I - ao servidor detentor de apenas um cargo público;
II - ao servidor que se encontrar lotado na unidade onde exista vaga;
III - ao servidor com maior tempo de serviço na função, na rede
Municipal de ensino;
IV- ao servidor que tiver melhor frequência e assiduidade;
IV - ao servidor que tiver bom desempenho no atendimento ao projeto
político-pedagógico;
VI - Ao Servidor que tiver a maior titulação.
§1º Só será mantida a jornada ampliada do servidor que:
I - tiver bom desempenho em suas atividades;
II - estiver em pleno exercício das funções de seu cargo, devendo
retornar ao exercício da jornada normal de trabalho sempre que
encontrar-se de licença.
§2º Cessados os motivos da licença do servidor, este retornará ao
exercício da jornada ampliada.
Parágrafo único: §3º - Será cancelada a jornada ampliada do servidor
nas seguintes hipóteses:
I - alteração do plano curricular da Unidade Escolar que implique em
redução de turmas e/ou de carga horária;
II - desempenho insatisfatório do servidor, declarado após avaliação
realizada pela escola e referendado pelo colegiado escolar;
III - quando o servidor entrar em gozo de licenças remuneradas ou não
remuneradas;
I- nomeação ou retorno do titular do cargo;
II- II – ausência do servidor por mais de um dia, sem
justificativa;
VI - por interesse público devidamente fundamentado." (NR)
"Art. 44 É vedada a autorização de ampliação de jornada ao servidor
que se enquadrar em qualquer das seguintes hipóteses:
I - com restrições médicas;
II - em licença médica;
III – em licença para mandato classista;
IV - detentor de 02 (dois) cargos na Rede Municipal de Ensino ou na FUNEC;
V - detentor de um segundo cargo público em outro ente federativo;
VI - detentor de título de estabilidade financeira (apostilamento);
VII – em exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função especial;
VIII - cedido para outros órgãos;
IX - com atuação fora da Unidade Escolar.
Parágrafo único. Não se aplica a vedação de que trata o caput deste
artigo aos servidores a que se referem os incisos VIII e IX deste
artigo, que estiverem autorizados a atuar em Programas de Inclusão e
Alfabetização." (NR)

è Art. 46 – a. Alteração desse artigo, estabelecendo a prioridade da
nomeação sobre a flexibilização da jornada.

NOVA REDAÇÃO:
Art. 46 Somente após esgotar o preenchimento de vagas por novas
nomeações serão oferecidas jornadas ampliadas.
Parágrafo único: Havendo interesse de servidores efetivos por exercer
jornada ampliada, as vagas deverão ser preenchidas preferencialmente
por esses servidores.

Incluir seção que trate das licenças para formação, (mestrado e
doutorado), assegurando o acesso dos efetivos e resguardando o
município da contraprestação do serviço ou indenização pelo tempo da
licença com vencimento.

Acrescentar Nova seção sobre licença para mestrado e doutorado

è Art. 61 – Inserir dispositivos que garantam a ampliação da carreira
de servidores de função administrativa do quadro único da educação.
(ALTERAR O DECRETO 1484 QUE RESTRINGE A PROGRESSÃO POR FORMAÇÃO PARA O
QUADRO ADMINISTRATIVO)

è Art. 73 – Reabrir a opção para os não optantes à carreira contida
na LC 90/2010.

a. Resguardar os direitos adquiridos dos servidores de função
administrativa caso venham a fazer a reopção de carreira (PARA TODOS
OS SERVIDORES E NÃO SÓ PARA O QUADRO ADMINISTRATIVO)
b. Inserir os servidores de função pública que não foram efetivados
pelo ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias) previsto
na Constituição Federal.
c. Prever a transição para a carreira do magistério de Agentes de
Educação Infantil que tenham os cursos da carreira do magistério.

è ANEXOS
a. Propor o acréscimo dos percentuais dos padrões de carreira na
seguinte proporção: 2,5% a cada padrão.
Obs.: Esse ponto que trata especificamente de remuneração não pode ser
tratado nesse momento, em função dos limites determinados pela lei
eleitoral, o que não impede de abrir o debate para que ocorra um
acordo que possa vigorar a partir de 2013.

ATENÇÃO: ESTAS PROPOSTAS FORAM APROVADAS NO FÓRUM E SERÃO DISCUTIDAS
COM O GOVERNO. OFÍCIO SOLICITANDO A REUNIÃO JÁ FOI ENVIADO E
AGUARDAMOS O RETORNO.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Sugestão da aluna Juliana de Deus Chagas

A Biblioteca Pública Infantil e Juvenil convida para o Sarau lítero-musical Frente e verso, com escritor Waldemar Eusébio e a cantora Gabriela Pilati. O evento acontecerá no sábado, dia 22 de setembro, às 11 horas, na Biblioteca: Rua Carangola, 288, térreo. Bairro Santo Antônio. BH-MG. Fone 3277 8658. Haverá também sessão de autógrafos com o escritor e bate-papo com os leitores."


Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte

Fundação Municipal de Cultura
3277-8658

PALESTRA NA ESCOLA (convite da aluna Sheilla Fátima Paulo)

PALESTRA NA ESCOLA 
TEMA: "O AMOR COMO COMBUSTÍVEL PARA SUPERAÇÃO DE BARREIRAS E CONSTRUÇÃO DE POSSIBILIDADES".
LOCAL: CAIC - CARLOS DRUMONNDE DE ANDRADE
RUA: AV. RIO NEGRO, 1136, RIACHO - Contagem
ÔNIBUS - 102 E 7110 (PASSA PERTO DA RUA PROXIMO À ESCOLA).
Declaração: PROCURAR A DIRETORA IVANA LOTT.

ABRAÇOS

SHEILLA FÁTIMA DE PAULO (aluna do Curso de Pedagogia - Estágio Curricular Supervisionado nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Malote Virtual 20/09 - Escola Integrada

Encontro de Lideranças

A Rede Zatti está promovendo um Encontro de Lideranças. O evento é direcionado aos educadores, coordenadores,  diretores  e estudantes de pedagogia e Letras. Segue convite com todas as informações necessárias.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Sugestão da aluna Juliana de Deus Chagas

III Colóquio - Projeto de Ensino e Extensão
Mala de Leitura Literatura e Diversidade
Local: Auditório Prof. Baesse da FAFICH
Data: 28 de Setembro de 2012
Endereço: Avenida Antônio Carlos, 6627
Belo Horizonte – MG – Campus Pampulha
INSCRIÇÕES: 20/08 a 21/09/2012
http://www.cp.ufmg.br
Investimento:
Graduandos: R$ 20,00
Profissionais da Educação: R$ 30,00
Informações: (31)3409-5172
Fax: (31)3409-5175 / 3409-5176

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Defesa de dissertação: O curriculo em foco no âmbito de um programa nacional de pesquisa sobre educação profissional integrada à educação de jovens e adultos (2006-2011)

Segue o convite para a participação na banca de defesa de dissertação do mestrando Abelardo Bento Araújo, orientando da Profª. Drª. Maria Aparecida da Silva, do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica do CEFET-MG.
Titulo da dissertação: O curriculo em foco no âmbito de um programa nacional de pesquisa sobre educação profissional integrada à educação de jovens e adultos (2006-2011)

Sugestão da aluna Juliana de Deus Chagas

A Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte e a Escola
de Artes Visuais Studio A4 convidam para a palestra O mercado de
trabalho em artes e a formação de novos ilustradores. A atividade será
realizada no dia 20 de setembro de 2012, quinta-feira, às 19 horas, no
auditório da Biblioteca: Rua Carangola 288, térreo, bairro Santo
Antônio. Mais informações pelos telefones 3277 8658 ou 3911 1824.
Palestrantes convidados: Sérgio Luz; Fernanda Coimbra; Eddy Barrows e
Rodney Buchemi.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Sugestão da aluna Marcinei Helena da Cruz

Vem aí a semana de neurociências. É um dos maiores eventos da UFMG e,
pelo seu caráter interdisciplinar, tem um espaço muito interessante
para a Terapia Ocupacional. O evento Terá palestras de diversos
profissionais, inclusive terapeutas ocupacionais.

Confiram a programação que consta nestes links e inscrevam-se!
http://www.6simposioneurociencias.chsd.com.br/index.php?c=Program&a=1
http://www.6simposioneurociencias.chsd.com.br/?c=AboutUs&a=1

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Recebi este convite da Comissão Organizadora "UFMG Conhecimento & Cultura" e  resolvi partilhar com vocês.

"Convidamos V.Sas a participar do "UFMG Conhecimento & Cultura" a se realizar no período de 15 a 19 de outubro de 2012.

Para maiores informações, acesse o site: www.ufmg.br/conhecimentoecultura.

Um abraço, Clarice



Gestão Escolar: reflexão e contribuição para o planejamento da matrícula na escola

Gestão Escolar: reflexão e contribuição para o planejamento da
matrícula na escola
Profa.
Ms. Dulcinéia de Oliveira Carvalhaes
*
Mestre em Educação Tecnológica – CEFET/MINAS, Especialista em
Gerencia de Projetos-FGV, Especialista em
Docencia na Educação a Distancia-UNIS/Varginha, Especialista em
Supervisão Educacional, CEPEMG/UEMG,
Professora do Curso de Pedagogia – Centro Universitário Newton Paiva.


1- Contexto escolar
As escolas que atendem a Educação Básica, sejam elas públicas ou
privadas, passaram a enfrentar a necessidade de pensar a gestão
educacional de modo mais profissional e isso implica olhar para os
seus processos de trabalho de modo mais sistemático e com maior
preocupação estratégica quanto ao seu futuro institucional. Este
trabalho considera a perspectiva da gestão pedagógica e administrativa
do ponto de vista sistêmico e aborda o processo de matrícula, como
etapa importante no contexto da gestão escolar.
O estudo desenvolve uma pesquisa documental do marco legal que orienta
o processo de matrícula, reúne e articula elementos tendo em vista dar sustentação à necessidade de pensar os processos de gestão escolar a partir de um entendimento de escola como uma organização que continuamente pensa a si própria, na sua missão social e na sua organização, e confronta-se com um processo simultaneamente avaliativo e formativo para produzir processos de melhoria da gestão administrativa e pedagógica, propondo, ainda, alternativas práticas para ilustrar esse caminho a partir do trabalho realizado pelos gestores junto aos atores das comunidades escolares.
Na atualidade, a competência profissional dos educadores é pautada
pela capacidade de deliberação permanente e pela possibilidade de livre argumentação. Os gestores pedagógicos e administrativos têm buscado reconstruir os saberes da gestão escolar a partir da reflexão compartilhada nos grupos de trabalho que entrecruzam de modo vivo os conhecimentos
práticos e as orientações teóricas.
A ação em grupo favorece uma identidade comum que gera compromisso e
sentido de equipe, uma vez que a unidade, que nunca é sinônimo de
padronização, é fundamental numa organização dinâmica como a escola.
Os processos de gestão escolar que se movimentem nessa perspectiva
precisam considerar a premissa básica de compreender a escola como uma
organização que está sempre aprendendo, capaz de sistematizar saberes
sobre si mesma e de alimentar o seu próprio amadurecimento
institucional.
O conceito de organização aprendente é próprio de nossos dias, em que
o conhecimento se tornou de fácil acesso e de difícil domínio exclusivo. Por isso frequentemente a nossa sociedade é chamada de sociedade do
conhecimento. Mediante os avanços do conhecimento e da tecnologia
precisamos investir em mecanismos de aprendizado, elemento
indispensável para a sobrevivência das organizações contemporâneas.
2- Matrícula: etapa importante da gestão da escola O ano letivo de
2012 avança e já estamos no 2o semestre. Os pais que desejam
matricular seus filhos em uma nova escola, ou para ingressar na
escolarização já devem ficar atentos às orientações para a matrícula
dos candidatos a uma vaga para 2013. Para realizar um planejamento de
matrícula bem fundamentado a escola deve ficar atenta às legislações e
normas específicas para a matrícula, emanadas dos Órgãos Superiores.
Observamos que muitas escolas permitem visitas para os pais que
quiserem conhecê-las antes de escolher onde os filhos estudarão em
2013. Uma das estratégias adotadas pode ser o cadastro dos
interessados que desejam ingressar naquela escola para realizar seus
estudos. O processo varia de acordo com as orientações elaboradas por
cada escola e pode incluir de reuniões de atendimento aos pais,
entrevistas com os pais e crianças, dinâmicas de grupos, jogos, entre
outras. Em muitas escolas as visitas podem ser
agendadas durante todo o ano e muitos pais interessados procuram
agendar visitas para conhecer a escola e fazer um cadastro para serem
contactados no período de matrículas.
O planejamento da gestão pedagógica e de secretaria escolar pode
propor organização de equipes para acompanhar os pais, apresentar o
projeto pedagógico, o regimento escolar e a estrutura física da
unidade.
É planejado todo um trabalho de acolhimento aos novos alunos. Para a
educação infantil e o ensino fundamental, muitas escolas levam em
conta critérios como por exemplo, ser irmão de um aluno que já estuda
na escola, filho de ex-aluno e a proximidade da escola.
Sabemos que muitos pais realizam uma pesquisa de preços por telefone
antes de marcar as visitas e conhecer de perto os locais. As escolas
sabem que muitos pais valorizam o espaço físico para a criança poder
brincar, correr e mesmo socializar. Além, é claro de bom projeto
pedagógico e bons professores.
Outro aspecto observado pelos pais e que temos conhecimento é quanto a
oferta de atividades extracurriculares, ofertadas com mais freqüência
em escolas de tempo integral. Também já observamos que os pais incluem
nos seus critérios de escolha, opções de oferta como natação, Inglês,
música, tudo na própria unidade.
O projeto pedagógico da escola é um dos principais pontos que devem
ser levados em conta na hora de escolher onde matricular o filho.
Quando os pais procuram a educação infantil, normalmente a parte
pedagógica fica no fim da escala. Há a preocupação que a criança seja
bem cuidada, a alimentação que ele fará, se vai poder dormir, se vai
ter espaço. A recomendação do SINEP é que também as famílias conheçam
o projeto pedagógico da instituição, como também o seu regimento
escolar. Assim para aquelas famílias que visitam várias escolas é
importante conhecer as diversas propostas de trabalho e saber qual é a
mais adequada. Esta é uma escolha dos pais ou responsável pela
criança.
Sobre o espaço físico, consideramos importante que os pais saibam como
ele será usado. Toda a atividade gera desenvolvimento. Não basta ter
uma quadra e dar uma bola. É preciso ensinar noções de trabalho em
equipe, por exemplo.
A escolha da escola para a criança estudar deve levar em conta ainda
se o estilo de vida da família e até mesmo a personalidade da criança
são compatíveis com a proposta da instituição. Se uma criança muito
calma ingressa em uma escola extremamente dinâmica, isso pode
prejudicá-la no seu desenvolvimento e do processo de aprendizagem,
assim como o contrário.
Os processos de gestão escolar que se movimentam nessa perspectiva
precisam considerar a premissa básica de compreender a escola como uma
organização aprendente, capaz de sistematizar saberes sobre si mesma e
de alimentar o seu próprio amadurecimento institucional.
Sabemos que a educação vem recebendo dos analistas educacionais a
atenção correspondente a sua importância. Ampliar o conhecimento da
legislação que trata da matrícula pode ser importante para a condução
do processo de forma clara e transparente. Por isso levantamos as
principais legislações e normas que orientam esse processo de oferta
de vagas.

2- O marco normativo para a matrícula
As normas gerais que orientam a matrícula, tanto nas escolas públicas
quanto privadas tomam como referencia a fundamentação legal que consta
nas principais legislações e normas sobre o assunto:
1- Constituição Federal de 1988
Artigos 207, 208, 213 e 218
2- Lei Federal N° 8.069, de 13 de julho de 1990
Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá
outras providências.
3- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal
no 9394/1996.
Art. 10 e Art. 11/ LDBEN 9394/96, atribuem aos Estados e
municípios a incumbência de organizar, manter e desenvolver os órgãos
e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino. Sendo assim, a
forma de organização de matrícula da rede particular de Minas Gerais
acata as orientações do Conselho Estadual de Educação, observando
inclusive os Pareceres emitidos pelo Órgão.
Art. 31/LDBEN 9394/1996. Na educação Infantil a avaliação
far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento,
sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
Sabemos que este dispositivo é reproduzido quase que textualmente no
Parecer CNE/CEB no 22/1998, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
As propostas pedagógicas para a educação infantil devem organizar sua
estratégias de avaliação, através do acompanhamento e registros de
etapas alcançadas nos cuidados e educação para crianças de 0(zero) a
06(seis) anos, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao
Ensino Fundamental. (BRASIl, 2012).
Quanto ao ensino fundamental, é do nosso conhecimento também o Parecer
do CNE/CEB no 02/1998, que traça as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Fundamental, ajustado com perfeição ao espírito da LDBEN
9394/1996, Brasil (1996) objetiva resguardar os direitos das crianças
e adolescentes a não serem submetidos a qualquer espécie de
constrangimento.
a avaliação jamais deverá ser utilizada de maneira punitiva contra as
crianças, não se admitindo a reprovação ou os "vestibulinhos", para o
acesso à Educação Infantil e à primeira série do Ensino Fundamental. A
avaliação das crianças pela escola só se justifica pela necessidade de
decidir em que etapa da sua organização curricular o aluno poderá ser
melhor atendido nesse momento de sua vida.
Pais e filhos, com o apoio de Instituições da Educação Infantil, vivem
nesta fase da vida à busca de formas de ser e relacionar-se assim como
a procura de espaços próprios de convivência e estimulação, sendo
assim indispensável que haja diálogo, acolhimento, respeito e
negociação sobre a identidade de cada criança.
No que diz respeito à proibição de realização de exame de seleção para
ingresso no ensino fundamental, a escola deve observar as diretrizes
emanadas da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de
Educação, acatadas a autonomia da escola nas suas decisões.
Além destas Leis e Pareceres principais já citados, existe um grande
número de Pareceres do Conselho Nacional de Educação, que são
promulgadas com grande freqüência, visando regulamentar e implementar
as normas constitucionais e da LDBEN.
O Parecer CNE/CEB no 05/2005, Brasil (2005) responde à consulta da
Procuradoria da República acerca das providências adotadas pelo CNE
diante da existência de exame de seleção, nomeados "vestibulinhos",
realizados por algumas escolas. Sob a orientação desse Parecer já
disponibilizamos no site essas normas para serem analisadas pelas
escolas.
Ainda o Parecer do CNE/CEB no 26/2003, Brasil (2003) responde à
consulta do MEC referente à solicitação de pronunciamento, recebida do
Ministério Público, sobre a existência de escolas particulares da
capital paulistana que estariam realizando processos subjetivos de
seleção para ingresso de crianças nas escolas, inclusive realizando o
nomeado "vestibulinho".
É do conhecimento do SINEP que ambos os Pareceres reiteram a proibição
deste procedimento embasando os aspectos fundamentais dos seus
argumentos no que determina o art. 31 da LDEBEN 9394/96.
O Parecer CNE/CEB No 03/2007, Brasil (2007) mais recente, que trata de
consulta formalizada pelo Promotor de Justiça de Estrela do Sul-MG,
solicita a revisão da decisão de se proibir a realização de exame
de seleção no ensino público. O Relator mantém a proibição de se
realizar exames de seleção para ingresso na Educação Infantil e/ou no
Ensino Fundamental, reiterando deliberações anteriores da Câmara de
Educação Básica quanto a esta matéria.
Neste Parecer o Relator recomenda a consulta aos seguintes Pareceres:
- Parecer CNE/CEB N o 06/2005
- Parecer CNE/CEB N o 18/2005
- Parecer CNE/CEB N o 39/2006
- Parecer CNE/CEB N o 41/2006
- Parecer CNE/CEB N o 45/2006
4- Idade corte para ingresso no ensino fundamental e educação infantil
As Resoluções do Ministério da Educação, suspensas em virtude da
sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública
no0013466-31.2011.4.05.8300, em trâmite perante a Justiça Federal,
Seção Judiciária de Pernambuco, 2a Vara. (Resolução CNE/CEB No1/2010 e
Resolução CNE/CEB No 06/2010), deverão ser acatadas para realização da
matrícula/2013.
Para tal, o Ministério da Educação, publicou Nota, no dia 02/08/2012,
orientando todos os Sistemas de Ensino a este respeito.
Em medida cautelar, o Tribunal Regional da 5a Região atribuiu efeito
suspensivo parcial à apelação apenas para limitar a eficácia da
sentença ao âmbito territorial da seção Judiciária de Pernambuco e de
alguns municípios do Estado da Bahia. Portanto, os efeitos das
Resoluções CNE/CEB no 1 e Resolução CNE/CEB no 06/2010 seguem em vigor
no estante do território brasileiro. (BRASIL, 2012).
Ainda deverá ser acatada a Resolução Conjunta de Secretaria de Estado
da Educação e da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte,
que orienta a matrícula da rede pública do Estado de Minas Gerais e do
município de Belo Horizonte.


Outra norma a ser consultada para a matrícula/2013 é a Resolução
Conjunta SEE/MG-SMED/BH no 01, de 15 de junho de 2012. Ela estabelece
normas para a realização do Cadastro Escolar para o ensino fundamental
e matrícula na rede pública de ensino de Belo Horizonte e dá outras
providências. Para proceder às matrículas para 2013 as escolas
públicas deverão observar as orientações contidas nesta resolução.
5- Considerações Este número excessivo de normas que se sucedem
permanentemente sistematiza o marco normativo relativo em relação a
questões muito específicas, como no caso da MATRÍCULA. Vários estudos
publicados mais completos sobre o TEMA chamam a atenção para as
exigências das legislações.
É possível argumentar que, em seu conjunto, a legislação vigente, as
normas emanadas do Conselho Nacional de Educação e os atos do Poder
Executivo têm buscado estabelecer uma posição de equilíbrio entre
estas posições extremas.


6- Referencias
BRASIL. Constituição Federal do Brasil. Presidencia da República, 1988.
BRASIL. Lei Federal N° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Brasília: Presidencia da República, 1990.
BRASIL. Lei Federal no 9394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDBEN. Brasília: Presidencia da República, 1996.
BRASIL. Parecer do CNE/CEB no 02/1998, que traça as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília: MEC/CNE,
1998.
BRASIL. Parecer CNE/CEB No 03/2007. Solicita revisão da decisão de se
proibir a realização de exames de seleção para ingresso no ensino
público. Brasília: MEC/CNE, 2007.
BRASIL. Parecer CNE/CEB N o 06/2005. Reexame do Parecer CNE/CEB
24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a
ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Brasília:
MEC/CNE, 2005.
BRASIL. Parecer CNE/CEB N o 18/2005. Orientações para a matrícula das
crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório,
em atendimento à Lei no 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os
Arts. 6o, 32 e 87 da Lei no 9.394/1996. Brasília: MEC/CNE, 2005.
BRASIL. Parecer CNE/CEB N o 39/2006. Consulta sobre situações
relativas à matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental.
Brasília: MEC/CNE, 2006.
BRASIL. Parecer CNE/CEB N o 41/2006. Consulta sobre interpretação
correta das alterações promovidas na Lei no 9.394/96 pelas recentes
Leis no 11.114/2005 e no 11.274/2006. Brasília: MEC/CNE, 2006.
BRASIL. Parecer CNE/CEB N o 45/2006. Consulta referente à
interpretação da Lei Federal no 11.274, de 6/2/2006, que amplia a
duração do Ensino Fundamental para nove anos, e quanto à forma de
trabalhar nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Brasília:
MEC/CNE, 2006.
BRASIL. Resolução CNE/CEB no 1/2010. Define Diretrizes Operacionais
para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília:
MEC/CNE, 2010.

5
BRASIL. Resolução CNE/CEB no 6/2010. Define Diretrizes Operacionais
para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Brasília: MEC/CNE, 2010.
MINAS GERAIS. Resolução Conjunta SEE/MG – SMED/BH no 01, de 15 de
junho de 2012, estabelece normas para a realização do Cadastro Escolar
para o ensino fundamental e matrícula na rede pública de ensino de
Belo Horizonte. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 2012.

Relato de experiência de Claudia Nakagawa

Todas as crianças, independente de sua deficiência tem direito e
acesso a escola.

O grupo de alunos identificados como deficiente mental foi
historicamente excluído de frequentar o mesmo espaço Educacional que
os demais. A justificativa era a de que estes alunos apresentavam
características fora dos padrões esperados pela escola e, desta forma,
ela não poderia satisfatoriamente atender este aluno. Legitimava-se a
exclusão destes alunos por meio dos serviços de atendimento da
Educação Especial (MENDES,1995;JANUZZI,2004 citados por VELTRONE;
MENDES,2007).

Eu faço estágio monitorando um aluno, João, com Paralisia Cerebral.
João frequenta as aulas com os outros alunos, participa da aula,
apesar de ele não fala, mas é super inteligente, entende tudo que a
gente fala.

Fui chamada para fazer estágio nessa escola porque precisava de alguém
para acompanhá-lo juntamente com o professor o seu desenvolvimento,
ajudando também a andar, pois João consegue dar passos, mas sua coluna
não tem firmeza para andar sozinho. A escola, todos os funcionários
adora João, ele é muito receptivo. Ele ama a escola, está nítido no
rostinho dele. Só a sensação de estar junto com as outras crianças,
brincando, fazendo atividades, já é uma alegria alcançada.

Esse site é ótimo para aprofundarmos mais:
http://www.webartigos.com/artigos/a-inclusao-do-aluno-com-deficiencia-na-escola-comum/19679/

Sugestão da aluna Ana Paula de Castro Procópio

Estou enviando um jogo que foi realizado na turma em que estou fazendo
estágio,. Achei bem legal e gostaria de dividir com a turma.
Obrigada,
Ana Paula de Castro Procopio

Jogo dos Pontos


O jogo é em dupla, deve-se tirar par ou impar para ver quem começa a
brincadeira;
Cada jogador na sua vez liga um ponto a outro próximo, tentando traçar
quadrados;
Quem fechar o quadrado coloca dentro dele a inicial do seu nome;
O jogo termina quando todos os pontos tiverem sido ligados;
Cada jogador verifica quantos quadrados fechou e verifica quem ganhou o jogo.
Atividades propostas:
1. Observando o "Liga Pontos", responda:
2. Quantos quadrados você fechou?
3. Quantos quadrados seu colega fechou?
4. Quem fechou mais quadrados?
5. Quantos a mais?
Este joguinho foi feita na turma em que estou fazendo estágio, achei
bem interessante e resolvi, dividir com a turma.
As crianças ao jogarem ficaram bem entusiasmadas, e ainda a professora
usou o jogo para trabalhar problemas matemáticos utilizando soma e
subtração e também treinou a escrita cursiva com as crianças.
O que me chamou atenção foi que com um simples joguinho a professora
conseguiu trabalhar conceitos importantes para a vida daquelas
crianças.
Eu gostei muito espero que você tenham gostado também!

Oportunidade de emprego - Pedagogia

IMPRESCINDÍVEL EXPERIÊNCIA COM INCLUSÃO (trabalhar com pessoas com
deficiência) e coordenação ou supervisão.
Desejável conhecimento em: Psicanálise.
Disponibilidade para trabalhar nos turnos manhã e/ou tarde! 30 horas semanais.
Salário: 1800,00
Local: Contagem
Interessados encaminhar currículo para marcele@direcaorh.com.br

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Malote Virtual 06/09 - Escola Integrada

SEMINÁRIO INTELIGÊNCIA RELACIONAL / LIGA PELA PAZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PROGRAMA REDE PELA PAZ
PROGRAMA ESCOLA INTEGRADA


SEMINÁRIO
 INTELIGÊNCIA RELACIONAL / LIGA PELA PAZ

O Sistema Inteligência Relacional – Liga pela Paz é voltado para a educação emocional e social focada no desenvolvimento de Cultura de Paz e Não Violência.

A promoção da cultura de paz consiste em um exercício permanente de cada indivíduo e de toda a sociedade. Faz parte do currículo transversal e, portanto, deve ser abordada pelas escolas para que os conflitos, inerentes à convivência humana, sejam resolvidos por meio do  diálogo, pelo respeito e da compreensão, habilidades que precisam ser ensinadas/praticadas para que consigamos educar para a cidadania.

Nesse sentido, desde o ano de 2011, a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Programa Rede pela Paz, realiza parceria com o Sistema Inteligência Relacional – Liga da Paz, sendo a primeira experiência  piloto apenas em uma escola, que em 2012 foi expandido para uma escola de cada regional.

Neste ano, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) categorizou o Sistema Inteligência Relacional como Tecnologia da Educação, podendo ser adotada por todas as escolas integradas do Programa Mais Educação.

Objetivando a realização de um grande encontro de sensibilização para a promoção da cultura de paz, convidamos os Professores Comunitários e as direções/coordenações e professores das escolas que desenvolvem a Liga pela Paz para um seminário no dia 12 de Setembro, na SMED-BH – Rua Carangola, 288, 4º andar – auditório, com a seguinte programação:

8h: Credenciamento e coffee break
8h30: Abertura oficial do evento
9h: Relato da experiência da Liga pela Paz nas escolas da RME
9h30: Prof. João Roberto de Araújo - Fundador e Orientador do Sistema de Educação Liga Pela Paz
         Tema: A Educação Integral e o processo de humanização em sala de aula Educação Emocional e Social e a Liga Pela Paz.
11h: Cláudia Cristina Pinto Santos - Consultora do MEC / Programa Mais Educação / BA
            Tema: A Cultura de Paz no contexto da Educação Integral

11h30 às 12h: Palavra Aberta
                        Encerramento

Contamos com sua presença.

Att,

Ismayr Sérgio Cláudio
Gerente de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania

terça-feira, 11 de setembro de 2012

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Sugestão da aluna Marcinei Helena da Cruz

É fácil achar bons cursos gratuitos na Internet
Não deixe de estudar por estar sem dinheiro: bons cursos à distância
estão à disposição na web.

Você sabia que o ensino à distância (EaD) surgiu em meados do século
19, em decorrência do desenvolvimento dos meios de transportes e de
comunicação? Naquele tempo eram os cursos por correspondência que
faziam sucesso. Foi assim até os anos 1990, mas depois de quase um
século seguindo o mesmo modelo foram incorporadas novas ferramentas de
ensino.
Mídias como a televisão, o rádio, as fitas de áudio e vídeo e o
telefone marcaram uma segunda etapa nos cursos a distância. Na
internet, universidades católicas foram pioneiras nesse modelo de
ensino aqui no Brasil, como exemplo, a Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e a Católica de Brasília (UCB)
iniciando cursos em EaD no início dos anos 2000.
Na opinião do gestor e docente em EaD, Pedro de Almeida Cunha, a
educação à distância pela internet ainda não está solidificada no
Brasil, embora já se tenha uma longa experiência. Ele avalia que ainda
existe muita resistência, preconceito e falta preparação das
instituições. Porém enxerga com bons olhos o futuro, o desenvolvimento
e a expansão deste modelo de ensino.
Aproveite
Para aqueles que têm um certo tempo livre, o que não faltam são opções
de cursos para se fazer na internet. O melhor é que não é necessário
gastar nenhum tostão com isso. Algumas instituições oferecem cursos
inteiramente de graça. Veja a lista.
SEBRAE - Por meio de parceria do setor público e privado, o SEBRAE é
uma entidade que promove cursos de capacitação para pequenos
empreendedores. Você pode fazer gratuitamente cursos de atendimento ao
cliente, gestão empresarial, internet para pequenos negócios, gestão
de pessoas, entre outros.
SENAI - O SENAI é uma instituição que integra o sistema Indústria e
atua na capacitação e educação de profissionais. Também contribui com
o desenvolvimento de indústrias e empresas. Oferece pela internet
cursos de tecnologia da informação, segurança do trabalho, meio
ambiente, etc.
IEL - Atua no segmento de capacitação empresarial, mas oferece cursos
em EaD para qualquer pessoa que deseje se aperfeiçoar. Entre os cursos
estão marketing pessoal, educação ambiental e empreendedorismo.
Fundação Getúlio Vargas (FGV) - Atuante no ensino de quase todas as
áreas do conhecimento, é referência em cursos de graduação e
pós-graduação. Em EaD desponta como uma das melhores instituições.
Também oferece cursos gratuitos nas áreas de finanças pessoais,
sustentabilidade, direito, metodologia, entre outros.
Cabedalis - O site agrega cursos, editora de livros, loja virtual,
fórum de discussão e rádio online. Oferece cursos principalmente na
área comportamental na modalidade paga e na modalidade gratuita vale
destaque para o curso: "como fazer reuniões produtivas". Mas é bom
ficar de olho, pois os cursos gratuitos abrem e fecham em um curto
período. As próximas inscrições abrirão em setembro.

Sugestão da aluna Sheilla Fátima de Paulo

8º Prêmio construindo a igualdade de gênero
Mais informações: Entre no site:
http://www.igualdadedegenero.cnpq.br/igualdade.html

Sugestão da aluna Daniela Maria Paixão Retes de Sousa

Esse site é sobre o dever de casa. Acesse o site
www.educarparacrescer.com.br para mais informações e dicas para
ajudar as crianças.

sábado, 8 de setembro de 2012

XVIII Seminário Infância na Ciranda da Educação

Ainda há vagas para o XVIII Seminário Infância na Ciranda da Educação para o turno da tarde. Solicitamos que, caso vocês queiram indicar mais pessoas para participação no evento, encaminhem e-mail com os dados dos candidatos para o e-mail ed.infantil@pbh.gov.br o mais rápido possível para podermos homologar as inscrições.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Para participar do blog do CEPED

Pessoal,


Para participar do blog, tudo o que você vê de interessante
(reportagem, convite, curso, livro, filme, teatro, concurso, site,
evento, blog, etc), você deverá mandar email para Lili
(lili.prof@newtonpaiva.br) e pedir a ela que divulgue no blog.
Assim, será feito uma análise para posterior divulgação no blog.
(Favor ir acompanhando no blog se sua contribuição foi postada!)

Vale lembrar que SOMENTE arquivos em word, excell ou pdf e apenas
imagens jpg são postadas.

A outra forma de participar é acessar
http://cepednewtonpaiva.blogspot.com.br/ e postar comentários nos
assuntos já postados lá. Para isso, você deverá abrir site do Ceped,
procurar o assunto postado que queira comentar, clicar em comentário.
Preencher.

Caso você não tenha email no google ou não faça parte do blog no Ceped
(não seja membro), você deverá postar mensagens anônimas, ou seja,
irá selecionar o perfil da mensagem (comentar como) como anônimo.
Desta forma, você deverá assinar seu nome no corpo do texto da
mensagem para que seu nome apareça e fique registrada sua participação.

Não deixem para última hora. Participem!